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Fora da Caridade não há salvação
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10 – Meus filhos, na máxima: Fora da caridade não há salvação, estão contidos os destinos do homem sobre a Terra e no céu. Sobre a Terra, porque, à sombra desse estandarte, eles viverão em paz; e no céu, porque aqueles que a tiverem praticado encontrarão graça diante do Senhor. Esta divisa é a flama celeste, coluna luminosa que guia os homens pelo deserto da vida, para conduzi-los à Terra da Promissão.
Ela brilha no céu como auréola santa na fronte dos eleitos, e na Terra está gravada no coração daqueles a quem Jesus dirá: “Passai à direita, benditos de meu Pai”.
Podeis reconhecê-los pelo perfume de caridade que espargem ao seu redor. Nada exprime melhor o pensamento de Jesus, nada melhor resume os deveres do homem, do que esta máxima de ordem divina.
O Espiritismo não podia provar melhor a sua origem, do que a oferecendo por regra, porque ela é o reflexo do mais puro Cristianismo. Com essa orientação, o homem jamais se transviará.
Aplicai-vos, portanto, meus amigos, a compreender-lhe o sentido profundo e as conseqüências de sua aplicação, e a procurar por vós mesmos todas as maneiras de aplicá-la.
Submetei todas as vossas ações ao controle da caridade, e a vossa consciência vos responderá: não somente ela evitará que façais o mal, mas ainda vos levará a fazer o bem.Porque não basta uma virtude negativa, é necessária uma virtude ativa.
Para fazer o bem, é sempre necessária a ação da vontade, mas, para não fazer o mal, bastam freqüentemente à inércia e a negligência.
Meus amigos, agradeçam a Deus, que vos permitiu gozar a luz do Espiritismo.
Não porque somente os que a possuem possam salvar-se, mas porque, ajudando-vos a melhor compreender os ensinamentos do Cristo, ela vos torna melhores cristãos.
Fazei, pois, que vos vendo, se possa dizer que o verdadeiro espírita e o verdadeiro cristão são uma e a mesma coisa, porque todos os que praticam a caridade são discípulos de Jesus, qualquer que seja o culto a que pertençam.
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Livro Fonte:
O Evangelho Segundo o Espiritismo
Allan Kardec
Capítulo XV
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