Direitos da Água

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Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
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http://sinapseslinks.blogspot.com/
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52 Direitos da Água

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Direitos da Água

Declaração Universal dos Direitos da Água

1 – A Água faz parte do património do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.

2 – A Água é a seiva do nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são, a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.

3 – Os recursos naturais de transformação da Água em Água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimónia.

4 – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da Água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e a funcinar normalmente para garantir a continuidade da Vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

5 – A Água não é somente herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. A sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do Homem para com as gerações presentes e futuras.

6 – A Água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor económico: é preciso saber-se que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do Mundo.

7 – A Água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, a sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas actualmente disponíveis.

8 – A utilização da Água implica respeito à Lei. A sua protecção constitui uma obrigação jurídica para todo Homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo Homem nem pelo Estado.

9 – A gestão da Água impõe um equilíbrio entre os imperativos da sua proteção e as necessidades de ordem económica, sanitária e social.

10 – O planeamento da gestão da Água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Documento redigido a 22 de Março de 1992 pela ONU
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Fonte:
http://simplesmentejesus.blogspot.com/
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