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Do divórcio ante a evolução do Espírito
05/04/2009
Em artigos publicados no mês transato, verificamos que o Cap. XXII do livro que Allan Kardec publicou em 1864, O Evangelho Segundo o Espiritismo, se resumia apenas em dois temas. O primeiro deles, aqui já estudado, dividido em quatro itens; cabe-nos hoje concluir o assunto “Não separeis o que Deus juntou”, com a transcrição, na íntegra, do item 5, intitulado “O Divórcio”:
“O divórcio é uma lei humana que tem por fim separar legalmente o que está separado de fato; não é contrária à lei de Deus, uma vez que não reforma senão o que os homens fizeram, e não é aplicável senão nos casos em que não se levou em conta a lei divina; se fosse contrária a esta lei, a própria Igreja seria forçada a considerar prevaricadores aqueles dos seus chefes que, pela sua própria autoridade, e em nome da religião, em mais de uma circunstância, impuseram o divórcio; dupla prevaricação então, uma vez que seria só em vista de interesses temporais, e não para satisfazer a lei do amor.
Mas Jesus, ele mesmo, não consagrou a indissolubilidade absoluta do matrimônio. Não disse: ‘É por causa da dureza de vosso coração que Moisés vos permitiu devolver vossas mulheres? O que significa que, desde o tempo de Moisés, a afeição mútua não sendo o objetivo único do casamento, a separação podia tornar-se necessária.’ Mas acrescenta: ‘Isso não foi desde o princípio’; quer dizer que na origem da Humanidade, quando os homens não estavam ainda pervertidos pelo egoísmo e pelo orgulho, e viviam segundo as leis de Deus, as uniões fundadas sobre a simpatia, e não sobre a vaidade ou a ambição, não davam lugar ao repúdio.
Vai mais longe e especifica o caso em que o repúdio pode ter lugar: o de adultério; ora, o adultério não existe onde reina uma afeição recíproca sincera. Proíbe, é verdade, a todo homem de esposar a mulher repudiada, mas é preciso ter em conta os costumes e o caráter dos homens do seu tempo. A lei mosaica, nesse caso, prescrevia a lapidação; querendo abolir um uso bárbaro, seria preciso, entretanto, uma penalidade, e a achou na ignomínia que devia imprimir a interdição de um segundo matrimônio. Era de alguma sorte uma lei civil substituindo outra lei civil, mas que, como todas as leis dessa natureza, devia sofrer a prova do tempo.”
Com relação à evolução do Espírito, ouçamos Allan Kardec, no Cap. XI — “Encarnação dos Espíritos” — em A Gênese – Os Milagres e as Predições Segundo o Espiritismo:
“À medida que progride moralmente, o Espírito se desmaterializa, isto é, depura-se, com o subtrair-se à influência da matéria; sua vida se espiritualiza, suas faculdades e percepções se ampliam; sua felicidade se torna proporcional ao progresso realizado. Entretanto, como atua em virtude de seu livre arbítrio, pode ele, por negligência ou má vontade, retardar o seu avanço; prolonga, conseguintemente, a duração de suas encarnações materiais, que, então, se lhe tornam uma punição, pois que, por falta sua, ele permanece nas categorias inferiores, obrigado a recomeçar a mesma tarefa. Depende, pois, do Espírito abreviar, pelo trabalho de depuração executado sobre si mesmo, a extensão do período das encarnações.”
Elias Barbosa
Clínico geral e psiquiatra
eliasbarbosa34@terra.com.br
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Fonte:
http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,22,ARTICULISTAS,7180
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